Gostaríamos de dar-lhe a conhecer as principais implicações da nova Legislação publicada pelo Ministério das Finanças, no passado mês de Agosto, uma vez que apresenta alterações substanciais ao nível das regras de faturação, com aplicação já a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Entre as principais novidades, destacamos:
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Obrigatoriedade de emissão de faturas para todas as entidades (mesmo para valores inferiores a 10€);
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Eliminação de todos os tipos de documentos "equivalentes à fatura" (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, faturas-recibo, etc.);
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Introdução de um novo tipo de documento fatura: "a fatura simplificada";
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Obrigatoriedade de comunicar à Autoridade Tributária (AT) informação das faturas emitidas, até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento;
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Obrigatoriedade de comunicar à AT informação sobre os documentos de transporte, antes de iniciar o transporte;
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Alteração das regras de impressão tipográfica para os documentos de transporte emitidos manualmente em papel;